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LEI Nº 8.948 DE 23 DE JULHO DE 2020.

Nº 8948/2020

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LEI Nº 8.948 DE 23 DE JULHO DE 2020.

TRATA-SE DE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA AFERIR A TEMPERATURA DOS VISITANTES CADASTRADOS NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE TERMÔMETROS DIGITAIS COM TECNOLOGIA INFRAVERMELHA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO AO NOVO CORONAVÍRUS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aferir a temperatura através de termômetros digitais com tecnologia infravermelha nos visitantes cadastrados no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a controlar o acesso de possíveis pessoas contaminadas com o novo coronavíurs (COVID-19) no sistema prisional.
Parágrafo únicoOs visitantes que apresentarem temperatura alterada deverão ser direcionados a local de visitação com separação física e impossibilidade de contato direto com indivíduo privado de liberdade.
Art. 2.
Os termômetros e equipamentos de proteção individual (EPI) serão adquiridos pelo Poder Executivo, através de órgão competente, e disponibilizados gratuitamente a funcionários e visitantes nas unidades prisionais.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, em 23 de julho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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