Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.933 DE 16 DE JULHO DE 2020.

Nº 8933/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 8.933 DE 16 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A DESBUROCRATIZAÇÃO PARA A RETOMADA DA ATIVIDADE ECONÔMICA NO PÓS PANDEMIA DE COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder executivo autorizado a dispensar de quaisquer atos públicos, de sua competência, destinados ao regular funcionamento das atividades econômicas de baixo ou médio risco desenvolvidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoPara efeitos do disposto no caput do artigo1º, consideram-se atividades de baixo ou médio risco aquela:
I desempenhada em edificações com o máximo de 200 m2 (duzentos metros quadrados);
II desempenhada em edificações com, no máximo, 03 (três) pavimentos;
III desempenhada em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
IV que não possuam gás GLP em quantidade superior a 190 kg(cento e noventa quilos);
V que não possuam líquido inflamável ou combustível acima de 1000 l (mil litros);
VI que reúnam em suas dependências o máximo de 100 (cem) pessoas;
VII com ruído sonoro que, fora do estabelecimento, não ultrapasse o limite de 55 (cinquenta e cinco) decibéis.
Art. 2.
O Poder Executivo, deverá regulamentar a presente lei, através de ato próprio.
Art. 3.
A presente Lei só se aplica as empresas que possuem registro junto a Secretaria de Estado de Fazenda e não desobriga a empresa de manter ativa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – e de recolher os impostos conforme legislação vigente.
Parágrafo únicoA empresa beneficiada por esta Lei também não estará desobrigada do cumprimento das medidas fixadas pelas autoridades sanitárias, no período posterior à pandemia do novo Coronavírus.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.

Rio de Janeiro, em 16 de julho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.