Rio de Janeiro
LEI Nº 8.920 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Nº 8920/2020
LEI Nº 8.920 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislatia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá conceder isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos, realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, aos doadores regulares de sangue.
§ 1ºPoderá ainda ser oferecido desconto no valor da inscrição na forma abaixo:
I de 1/3 (um terço) para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias antecedentes a realização da inscrição; ou
II de 2/3 (dois terços) para o candidato que comprove ter doado sangue por duas vezes nos 240 dias antecedentes a realização da inscrição.
§ 2ºPara beneficiar-se da isenção de que trata este artigo, os doadores deverão comprovar renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Art. 3.
Entende-se por doador regular, para fins desta Lei, aquele que doar sangue pelo menos 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de junho 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica