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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.916 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8916/2020

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LEI Nº 8.916 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A DESINFECÇÃO DAS ESCOLAS, UNIVERSIDADES, BIBLIOTECAS, TEATROS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANTES DO RETORNO ÀS SUAS ATIVIDADES, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As escolas, universidades, bibliotecas, cinemas, teatros públicos e privados, restaurantes, bares, trailers, quiosques, motéis, hotéis, pousadas, albergues, hostel e afins, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão, obrigatoriamente, adotar procedimento de desinfecção geral de suas dependências, antes do retorno às atividades.
§ 1ºA desinfecção aqui referida deverá cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos de saúde municipal, estadual e federal.
§ 2ºA desinfecção aqui referida deverá ter caráter regular, mediante fluxo de pessoas e atividades.
Art. 2.
Os usuários dos locais mencionados só poderão retornar às dependências após concluído e aprovado o processo de desinfecção aqui mencionado.
Parágrafo únicoA desinfecção aqui referida deverá ser acompanhada de instalação de dispensores de álcool em gel nos ambientes de grande circulação.
Art. 3.
Os estabelecimentos previstos no art. 1º deverão, pelo tempo em que perdurar o estado de calamidade público provocado pelo Novo Coronavirus, realizar a desinfecção diária de suas dependências, mesmo em locais proibidos ao público em geral.
Art. 4.
Todos os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem ser registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais.
Art. 5.
À Secretaria de Estado de Saúde caberá regular e fiscalizar o fiel cumprimento deste dispositivo legal.
Art. 6.
O retorno às atividades dar-se-á, nos estabelecimentos aqui mencionados, após autorização decretada pelo Poder Público Estadual.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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