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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.914 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8914/2020

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LEI Nº 8.914 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ACOMETIDOS POR COMORBIDADES ASSOCIADAS ÀS COMPLICAÇÕES FATAIS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), PARA SETORES OU DEPARTAMENTOS QUE OFEREÇAM MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de profissionais da área de saúde, da segurança pública e assistência social acometidos por comorbidades fundamentadamente associadas às complicações fatais do novo coronavírus (COVID-19), para setores ou departamentos que possuam menor risco de infecção, enquanto perdurar as ações de combate à pandemia do COVID-19.
§ 1ºNos casos tratados no caput do artigo 1º, a lotação ficará a cargo dos diretores administrativos das unidades de saúde e de segurança, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
§ 2ºFica assegurado aos profissionais da área de saúde, da segurança pública e assistência social transferidos por razão de comorbidades associadas ao COVID-19, a integralidade de seus vencimentos e benefícios.
Art. 2.
Fica facultado ao profissional o pedido de transferência em virtude de comorbidade ao COVID-19, que será apreciado pela direção administrativa, que avaliará a substituição imediata.
Art. 3.
Está lei, terá vigência, enquanto perdurar o isolamento social e o combate a pandemia do COVID-19, cessando seus efeitos, com o fim da vigência dos decretos estaduais, que disciplinam o tema.
Art. 4.
Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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