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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 891, de 10 de setembro de 1985

Nº 891/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 891, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE CONJUNTOS CORAIS DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE CONJUNTOS CORAIS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Paris, 303, e foro na Cidade do Rio de Janeiro..
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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