Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 891, de 10 de setembro de 1985
Nº 891/1985
LEI Nº 891, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE CONJUNTOS CORAIS DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE CONJUNTOS CORAIS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Paris, 303, e foro na Cidade do Rio de Janeiro..
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica