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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.909 DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8909/2020

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LEI Nº 8.909 DE 29 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE PROMOÇÃO AOS SETORES DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E NEGÓCIOS, IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DESDE QUE NÃO CONTRARIE O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE ESTÁ SUBMETIDO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Poder Executivo autorizado a instituir campanha de promoção aos setores de turismo, cultura, esporte, lazer e negócios imediatamente após o término da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo únicoAs campanhas de promoção aos setores mencionados no caput deste artigo poderão ser instituídas desde que não contrariem dispositivos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159/2017.
Art. 2.
A campanha de que trata esta lei terá por objetivo estimular a recuperação da economia fluminense e poderão ser adotadas as seguintes medidas, dentre outras a critério do poder executivo:
I disponibilização de espaços de divulgações turísticas das regiões e municípios do Estado, de forma gratuita;
II firmar parcerias e convênios com o setor privado para promoção do setor de turismo, cultura, esporte, lazer e negócios.
Parágrafo únicoA campanha e os incentivos poderão ocorrer em relação às áreas de esporte e cultura, desde que de acordo com os dispositivos das leis 7.035/15 e 8.266/18.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará imediatamente após a revogação do decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio de Janeiro decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, em 29 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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