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LEI Nº 8.904 DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8904/2020

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LEI Nº 8.904 DE 19 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PAGAMENTO MÍNIMO AO FORNECEDOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO, ENQUANTO PERDURAR O RECONHECIMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA, TENDO EM VISTA A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS, COVID-19, E ENQUANTO AS AULAS ESTIVEREM SUSPENSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento mínimo ao fornecedor de transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, contratado ou conveniado com os estabelecimentos de ensino da rede estadual pública, enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, tendo em vista a pandemia causada pelo Coronavírus, COVID-19, e enquanto as aulas estiverem suspensas.
§ 1ºO pagamento mínimo que trata o caput poderá ser, no mínimo, de 20% da média do pagamento dos últimos três meses do ano letivo de 2019.
§ 2ºO pagamento mínimo realizado deverá ser abatido do valor a ser pago ao fornecedor de transporte escolar quando do retorno das aulas e da prestação do serviço.
§ 3ºO Poder Executivo regulamentará a matéria, no que tange a hipótese, do prestador do serviço não retornar a sua atividade laboral com o Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementares se necessários.
Art. 3.
O Poder Executivo dará publicidade aos repasses de que trata esta Lei em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o princípio da transparência e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
Art. 4.
Os fornecedores beneficiados pelo pagamento mínimo deverão assinar termo comprometendo-se a permanecer prestando o serviço após o retorno às aulas por período equivalente ao de recebimento do benefício.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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