Rio de Janeiro
LEI Nº 8.903 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Nº 8903/2020
LEI Nº 8.903 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a solicitar equipamentos veterinários, compatíveis ao uso por seres humanos, que estão disponíveis aos órgãos de saúde no Cadastro Nacional de equipamentos veterinários, durante o plano de contingência à contenção do vírus COVID-19 (Coronavírus).
Parágrafo únicoPara a utilização dos equipamentos mencionados no caput deste artigo, é necessário o cumprimento dos requisitos previstos pelas autoridades sanitárias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de junho 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica