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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.901 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8901/2020

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LEI Nº 8.901 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO ESCOLAR 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação ou a ampliação do recesso escolar do mês de julho, no âmbito da educação básica, como medida de contenção a epidemias virais, inclusive do novo coronavírus (COVID-19), em escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Em caso de ampliação do recesso escolar, o Conselho Estadual de Educação divulgará o novo calendário letivo de 2020 para compensação dos dias sem aulas, após ouvir os órgãos estaduais competentes e os estabelecimentos particulares de ensino.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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