Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 890, de 10 de setembro de 1985
Nº 890/1985
LEI Nº 890, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE TRABALHOS ESPIRITUAIS BEZERRA DE MENEZES.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE TRABALHOS ESPIRITUAIS BEZERRA DE MENEZES, com sede na rua Brício Filho, 472, em Gadalupe, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica