Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 89, de 08 de outubro de 1976
Nº 89/1976
LEI Nº 89, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976.
REVOGA A LEI Nº 7.534, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974, QUE CONSIDEROU DE UTILIDADE PÚBLICA O SANTUÁRIO SÃO NICOLAU DE FLUE DO BRASIL, EM NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 7.534, de 30 de setembro de 1974, do antigo Estado do Rio de Janeiro, que considerou de Utilidade Pública o Santuário São Nicolau de Flue do Brasil, sediado em Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica