Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 89, de 08 de outubro de 1976

Nº 89/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 89, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976.

REVOGA A LEI Nº 7.534, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974, QUE CONSIDEROU DE UTILIDADE PÚBLICA O SANTUÁRIO SÃO NICOLAU DE FLUE DO BRASIL, EM NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 7.534, de 30 de setembro de 1974, do antigo Estado do Rio de Janeiro, que considerou de Utilidade Pública o Santuário São Nicolau de Flue do Brasil, sediado em Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo