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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 889, de 10 de setembro de 1985

Nº 889/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 889, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA CARIDADE POR DEUS.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a TENDA ESPÍRITA CARIDADE POR DEUS,com sede na rua Coronel José Muniz, 482, e foro no Município de Nilópolis - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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