Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 889, de 10 de setembro de 1985
Nº 889/1985
LEI Nº 889, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA CARIDADE POR DEUS.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a TENDA ESPÍRITA CARIDADE POR DEUS,com sede na rua Coronel José Muniz, 482, e foro no Município de Nilópolis - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica