Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.888 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8888/2020

Ver fonte oficial 6 artigos

Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 7211

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6445639

LEI Nº 8.888 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE NOS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA, TELEFONIA, INTERNET E SERVIÇOS ASSEMELHADOS, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
Ficam as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados vedadas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 3.
Na hipótese de cancelamento total do serviço, a pedido do consumidor, a qualquer título, durante a vigência do estado de calamidade gerado pela pandemia do COVID-19, a prestadora de serviços fica impedida de cobrar multa.
Art. 4.
O prestador de serviço não poderá alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade temporal requerida pelo consumidor, salvo se a mudança beneficiar esse último.
Art. 5.
O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.