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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.878 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8878/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.878, de 05 de junho de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1219, de 2019.

LEI Nº 8.878 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ÁREA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica tombado por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro a área edificável da Quadra A do PA nº 9369/31660, compreendida entre a Avenida Nilo Peçanha, Praça Melvin Jones, atualmente Praça Mario Lago, Rua São José e o prolongamento não reconhecido da Avenida Graça Aranha, na II Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro, mais conhecida como Buraco do Lume.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput deste artigo será destinada, exclusivamente, à construção e implantação de equipamentos destinados a atividades culturais, vedada qualquer outra destinação.
Art. 2.
O Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro poderá firmar convênio com a Prefeitura Municipal para custeio e adoção de medidas necessárias à manutenção da área de que trata a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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