Rio de Janeiro
LEI Nº 8.872 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Nº 8872/2020
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.872, de 05 de junho de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 174-A, de 2019.
LEI Nº 8.872 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE E O INCENTIVO ÀS PESQUISAS CIENTÍFICAS COM A “CANNABIS MEDICINAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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