Rio de Janeiro
LEI Nº 8.870 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Nº 8870/2020
LEI Nº 8.870 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE COSTUREIRAS PARA A CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA AUXILIAR NO COMBATE AO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 04 de junho 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica