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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.862 DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8862/2020

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LEI Nº 8.862 DE 03 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA DE PSIQUIATRAS, PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA OFERECER ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE DEPRESSÃO E TENDÊNCIAS SUICIDAS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para garantir atendimento psicológico e social presencial às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da COVID-19, enquanto persistir a pandemia.
§ 1ºA contratação dos profissionais listados neste artigo será feita por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 2ºO atendimento de que trata esta Lei poderá ser realizado de forma telepresencial e será garantido a todos.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta Lei à população que dela necessitar.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma ou mais unidades de saúde da rede pública estadual para centralizar o atendimento de que trata esta Lei, podendo, para tanto, transferir profissionais de saúde de outras unidades, desde que não desfalque suas equipes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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