Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 886, de 10 de setembro de 1985
Nº 886/1985
LEI Nº 886, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
DÁ O NOME DA PROFESSORA LUBÉLIA CLÉO CONFORTO A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE ESTADUAL A SER INDICADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Será dado o nome da professora LUBÉLIA CLÉO CONFORTO, falecida no dia 15 de julho de 1984, a um dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, a ser indicado pela Secretaria de Educação, que tomará as necessárias providências no sentido de possibilitar o cumprimento do disposto neste artigo, no mais breve espaço de tempo possível.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
YARA LOPES VARGAS
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.