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LEI Nº 8.855 DE 27 DE MAIO DE 2020.

Nº 8855/2020

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LEI Nº 8.855 DE 27 DE MAIO DE 2020.

DISPENSA A EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL PARA A CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica temporariamente dispensada a exigência de perícia médica oficial para a concessão e/ou renovação de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso à gestante, para os servidores públicos estaduais, aplicando-se o disposto no § 1º, do artigo 99, do Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979, observadas as disposições do artigo 83, incisos XXIII, XXIV e XXVI, §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
§ 1ºFica garantido o recebimento dos vencimentos ou remuneração pagos diretamente pela administração direta, indireta ou pelo respectivo Regime Próprio.
§ 2ºO disposto no Caput deste artigo terá validade durante a vigência do Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia de COVID-19.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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