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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.854 DE 27 DE MAIO DE 2020.

Nº 8854/2020

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LEI Nº 8.854 DE 27 DE MAIO DE 2020.

ESTABELECE TRÂNSITO LIVRE E A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E HORTIFRÚTIS, AOS VEÍCULOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo poderá estabelecer trânsito livre, bem como suspender a cobrança de tarifas de estacionamento em Supermercados, Hipermercados e Hortifrútis aos veículos de profissionais da área de saúde e dos policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, que estiverem sendo utilizados para o exercício de suas funções, durante todo o período de emergência para enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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