São ações que poderão ser implementadas pelo Plano Estadual Emergencial de Funcionamento do SUAS para promover a garantia da proteção e sobrevivência da população em situação de vulnerabilidade e risco social.I manter abertos os CRAS e CREAS para atendimentos pontuais e emergências, inclusive, com equipes de plantão nos finais de semana, considerando a disponibilidade de equipes e realidade observada após análise;
II devem ser criados sistemas de comunicação entre os profissionais do SUAS e os usuários, disponibilizando linhas de telefonia celular, redes sociais, dentre outros, para que estes possam acessar as informações e atendimentos necessários, evitando deslocamentos para diminuir o contato presencial;
III garantir a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo governo do estado para os serviços de alta complexidade, com prioridade para atender aos abrigos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos e implantar abrigos provisórios;
IV adquirir em caráter emergencial cestas básicas e materiais de higiene pessoal e ambiental para distribuição prioritariamente aqueles que ainda não são beneficiários do Programa Bolsa Família e que constam do CADÙNICO;
V reativar Programas estadual ou municipais de transferência de renda, em caráter emergencial, para a transferência de renda para famílias pobres e abaixo da linha de pobreza que não sejam beneficiárias do PBF, BPC, e outros benefícios, que possam ser identificados em situação similar aos públicos já beneficiários, de acordo com a disponibilidade financeira do estado e municípios;
VI adquirir em caráter emergencial cestas básicas e materiais de higiene pessoal e ambiental para distribuição gratuita, em caráter prioritário, para pessoas que ainda não são beneficiárias do Programa Bolsa Família, mas que constam do CADÙNICO, e trabalhadores autônomos sem renda comprovada;
VII garantir a população em situação de rua, a oferta de espaços adequados ao acolhimento, abrigo, alimentação e cuidados de higiene, em pequenos grupos, com prioridade para crianças, adolescentes, idosos e gestantes;
VIII permitir a utilização dos recursos dos fundos de assistência social, em caráter temporário e emergencial, para a compra de sabão, detergente, de luvas, álcool gel, máscaras e demais itens necessários a proteção sanitária dos trabalhadores da assistência social e para distribuição as famílias e indivíduos que apresentarem demanda identificada pela equipe técnica;
IX ampliar recursos financeiros do Governo do Estado para o programa “Aluguel social”;
X garantir a utilização de recursos financeiros repassados pelo governo do estado e governo federal, prioritariamente na manutenção dos abrigos (instituições de longa permanência) e na aquisição de cestas básicas e Kits de higiene pessoal e do ambiente das moradias para distribuição.