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LEI Nº 8.841 DE 21 DE MAIO DE 2020.

Nº 8841/2020

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LEI Nº 8.841 DE 21 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR POLÍTICA DE COMPRAS EMERGENCIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica, da produção de orgânicos, da pesca artesanal e da produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras, procedentes do Estado do Rio de Janeiro, em situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas.
Art. 2.
A política de compras emergenciais de que trata o artigo 1º poderá ser convertida em política pública permanente, ouvidos os órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema, com participação da sociedade civil e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
A política de compras emergenciais de que trata esta lei mapeará e cadastrará as mulheres produtoras, identificando seu papel no núcleo produtivo e em seu núcleo familiar, como subsídio a novas ações do Poder Executivo que contemplem as mulheres produtoras.
Art. 4.
O Poder Executivo definirá conceitos e critérios para a implementação do disposto no artigo 1º.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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