Rio de Janeiro
LEI Nº 8.841 DE 21 DE MAIO DE 2020.
Nº 8841/2020
LEI Nº 8.841 DE 21 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR POLÍTICA DE COMPRAS EMERGENCIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica