Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.840 DE 21 DE MAIO DE 2020.

Nº 8840/2020

Ver fonte oficial 7 artigos

LEI Nº 8.840 DE 21 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, O 'DISQUE-COVID' NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, o 'DISQUE-COVID', serviço telefônico gratuito, para o atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO serviço do “DISQUE COVID-19”, deverá fomentar a forma voluntária de ação e os seus participantes poderão receber um certificado de Cidadão Amigo da Saúde.
§ 2ºOs atendentes devem ser médicos ou enfermeiros, podendo ser contratados estagiários dos cursos de medicina e enfermagem, para a realização da atividade, sob orientação de profissional, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Art. 2.
O 'DISQUE-COVID' fornecerá informações e orientações sobre as formas de prevenção e os procedimentos em caso de infecção pelo coronavírus (COVID-19), podendo ainda receber pedidos de prestação de socorro, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Saúde poderá disponibilizar ambulâncias para socorrer os casos de pedido de socorro e transporte de casos solicitados.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Saúde poderá articular com outras pastas do governo para a realização do disposto nesta Lei.
Art. 5.
O ‘DISQUE-COVID’ funcionará enquanto perdurar o plano de contingência e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, em 21 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.