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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.835 DE 21 DE MAIO DE 2020.

Nº 8835/2020

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LEI Nº 8.835 DE 21 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A TARIFA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO (CEDAE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Campanha Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE) poderá conceder descontos de, no mínimo 20% na tarifa dos serviços por ela prestados, enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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