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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.831 DE 14 DE MAIO DE 2020.

Nº 8831/2020

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LEI Nº 8.831 DE 14 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTRAS NACIONALIDADES QUE TENHAM ATUADO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, médicos e demais profissionais de saúde de outras nacionalidades para atuarem no combate à pandemia do Coronavírus nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO processo seletivo simplificado deverá privilegiar profissionais que tenham atuado no Programa Mais Médicos, instituído pela lei 12.871 de 22 de outubro de 2013.
Art. 2.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Saúde deverá publicar no seu sítio eletrônico na internet a relação de todos os profissionais de saúde contratados, suas respectivas especialidades e o valor mensal recebido.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, em 14 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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