Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 883, de 29 de julho de 1985
Nº 883/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 883, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de lei nº 465, de 1984.
LEI Nº 883, DE 29 DE JULHO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL NO SOLAR D’ EL REY - ILHA DE PAQUETÁ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1985.
CARLOS FAYAL
No exercício da Presidência
Ficha Técnica