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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 883, de 29 de julho de 1985

Nº 883/1985

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 883, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de lei nº 465, de 1984.

LEI Nº 883, DE 29 DE JULHO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL NO SOLAR D’ EL REY - ILHA DE PAQUETÁ.

Art. 1.
- Estabelece a criação de um CENTRO CULTURAL NO SOLAR D’ EL REY - Ilha de Paquetá.
Art. 2.
- O centro desenvolverá atividades de cunho cultural e artístico, tais como formação de um mini-museu, exposições de artistas nacionais, cursos, palestras, recreação e teatro, promovendo a integração com a Biblioteca Regional de Paquetá.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1985.

CARLOS FAYAL

No exercício da Presidência

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