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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.826 DE 14 DE MAIO DE 2020.

Nº 8826/2020

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LEI Nº 8.826 DE 14 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DURANTE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dependências dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) como abrigo voluntário de pessoas em estado de vulnerabilidade social, preferencialmente os moradores de rua que se encontrem no grupo de risco, durante a situação de emergência de que trata o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Art. 2.
Serão abrigados, preferencialmente, os moradores de rua que integrem o grupo de risco de contrair COVID-19.
Parágrafo únicoCaso apenas um dos membros do núcleo familiar esteja no grupo de risco, todo o núcleo familiar deverá ser acolhido.
Art. 3.
O Poder Executivo irá fornecer o mínimo existencial para as pessoas abrigadas nos CIEPs, em especial alimentação, condições de higiene e atendimento de saúde.
Art. 4.
A execução dos atos materiais necessários à concretização da presente lei deverão ser de responsabilidade conjunta e coordenada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos com a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5.
As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4.056/02, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 6.
Cessado o disposto no art. 4º, VI, do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, ou outro dispositivo análogo que venha a sucedê-lo, no sentido de suspender a interrupção das aulas da rede pública de ensino, os CIEPs deverão ter sua finalidade restaurada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 7.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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