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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.822 DE 14 DE MAIO DE 2020.

Nº 8822/2020

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LEI Nº 8.822 DE 14 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR LINHAS DE CRÉDITO A JUROS IGUAIS OU INFERIORES A 3,75% ENQUANTO PERDURAR OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a negociar com o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES – e outras instituições financeiras, a oferta de linha de crédito com juros iguais ou inferiores a 3,75% para as micro e pequenas empresas, para os micro empreendedores individuais e para os profissionais autônomos, no período em que perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, 16 de março de 2020.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei entende-se como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais aqueles definidos nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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