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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.814 DE 11 DE MAIO DE 2020.

Nº 8814/2020

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LEI Nº 8.814 DE 11 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A UNIÃO O MONTANTE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O BANCO PARIBAS – BNP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas – BNP –, com o aval da União, que figura como garantidora na contratação.
§ 1ºO Estado poderá efetuar o abatimento do valor do crédito que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE – tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO nº 2757 (imunidade do IR), com trânsito em julgado no STF do montante a ser assumido pela União.
§ 2ºA diferença entre o valor a ser transferido pelo Estado à União e do crédito em favor da CEDAE deverá ser contabilizado como dívida do Estado com a União, que será parcelado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, em 11 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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