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LEI Nº 8.810 DE 11 DE MAIO DE 2020.

Nº 8810/2020

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LEI Nº 8.810 DE 11 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, DO TERCEIRO SETOR E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com as instituições religiosas, do Terceiro Setor e instituições da sociedade civil, para a distribuição de cestas básicas, durante a vigência do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
§ 1ºPara o cumprimento do disposto no caput, as instituições religiosas, do Terceiro Setor e instituições da sociedade civil deverão cumprir os critérios sociais a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para distribuição de cestas básicas à população.
§ 2ºAs instituições religiosas, do Terceiro Setor ou instituições da sociedade civil que receberem as cestas básicas do governo deverão prestar contas sobre data e quantidade de alimentos recebidos, bem como sobre data, quantidade e locais que foram distribuídos.
§ 3ºA distribuição de cestas básicas à população será realizada independente de filiação religiosa dos atendidos, por ordem de chegada, devendo ser preenchido recibo de entrega contendo nome, identidade, CPF e assinatura do beneficiado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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