Rio de Janeiro
LEI Nº 8.804 DE 06 DE MAIO DE 2020.
Nº 8804/2020
LEI Nº 8.804 DE 06 DE MAIO DE 2020.
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Ficam isentos do imposto de que trata a Lei Estadual nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, às operações de doações financeiras realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, podendo ultrapassar caso a operação de doação seja exclusivamente em dinheiro, o valor cuja quantia equivalha a 11.250 (onze mil, duzentas e cinquenta) UFIRs-RJ por ano civil, por donatário, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei 9386/2021.
* Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual, até o fim da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
* Nova redação dada pela Lei 9386/2021.
Rio de Janeiro, em 06 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador
ANEXO ÚNICO
ITEMNCMDescrição
12207.10.90Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
22207 20.19Álcooletílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol., impróprios para consumo humano
32208.90.00Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcooletílico
42501.00.90Cloreto de sódio puro
52804.40.00Oxigênio medicinal
62811 21.00Dióxido de carbono medicinal
72811 29.90Oxido nitroso medicinal
82836.50.00Carbonato de cálcio
912847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
102853.90.90Ar comprimido medicinal
112915.90.41Ácido láurico
122933.49.90Cloroquina
13Difosfato de cloroquina
14Dicloridrato de cloroquina
15Sulfato de hidroxicloroquina
162934.99.34Acidos nucleicos e seus sais
172941.90.59Azitromicina
183002.12.29Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
193002.12.35Imunoglobulina G. liofilizada ou em solução
203002.15.90Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
213003.20.29Azitromicina
223003.60.00Contendo Cloroquina
233003.90.79Contendo Difosfato de cloroquina
24Contendo Dicloridrato de cloroquina
253004.20.29Azitromicina
263004.60.00Contendo Cloroquina
273004.90.69Contendo Difosfato de cloroquina
28Contendo Dicloridrato de cloroquina
29Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
303004.90.99Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou extremo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
313005.90.12De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
323005.90.19Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar
333005.90.20Campos cirúrgicos, de falso tecido
343005.90.90Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
353808.94.19Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
363808.94.29Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
37Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
383822.00.90Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
393906.90.19Polímerosacrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
403906.90.43Carboxipolimetileno, em pó
413926.20.00Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
42Luvas de proteção, de plástico
433926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia
443926.90.90Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
45Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
46Máscaras de proteção, de plástico
47Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
48Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
49Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
50Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
51Artigos de uso cirúrgico, de plástico
524001.10.00Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
534015.11.00Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia
544015.19.00Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar
554818.90.90Lençóis de papel
565601.22.99Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para usohospitalar
575603.12.40Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m, mas não superior a 70 g/m2
585603.13.40Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
59polipropileno, com peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
605603.14.30Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, depolipropileno, com peso superior a 150 g/m2
616116.10.00Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
626210.10.00Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
636210.20.00Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
646210.30.00Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
656210.40.00Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
666210.50.00Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
676216.00.00Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
686307.90.10Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (prope), de falso tecido
696307.90.90Compressas frias que consistem emcompressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
70Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
71Máscaras faciais de uso único, de tecidos
72Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
73Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
74Esponjas de laparotomia de algodão
75Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
76Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
77Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
786505.00.22De fibras sintéticas ou artificiais individual
797311.00.00Para gases medicinais
807326.20.00Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção
818419.20.00Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
828514.40.00Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
839004.90.20Óculos de segurança
849004.90.90Viseiras de segurança
859018.19.80Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
869018 31.11De capacidade inferior ou igual a 2cm3
879018.31.19Seringas
889018.31.90Seringas
899018.32.12De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
909018.32.19Agulhas tubulares de metal
919018.32.20Agulhas para suturas
929018.39.10Agulhas para medicina e cirurgia
939018.39.22Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
949018.39.23Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
959018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)
969018.39.29Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
979018.39.91Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
989018.39.99Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
99Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes
1009018.90.10Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
1019018.90.99Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
102Kits de intubação
1039019.20.10Aparelhos de ozonoterapia
1049019.20.30Aparelhos respiratórios de reanimação
1059019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)
1069019 20.90Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
1079020.00.10Máscaras contra gases
1089020.00.90aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível
1099025.11.10Termômetros clínicos
1109025.19.90Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
1119027.80.99Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
ITEMNCMDescrição
112 * 3002.20.19Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
113 * 3002.20.29Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
*Incluído no Anexo Único pela Lei 9260/2021
Ficha Técnica