Rio de Janeiro
LEI Nº 8.803 DE 04 DE MAIO DE 2020.
Nº 8803/2020
LEI Nº 8.803 DE 04 DE MAIO DE 2020.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
“Art. 2º (...)
(...)
“Art. 3º (...)
(...)
Rio de Janeiro, em 04 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica