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LEI Nº 8.803 DE 04 DE MAIO DE 2020.

Nº 8803/2020

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LEI Nº 8.803 DE 04 DE MAIO DE 2020.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 1ºA critério da Mesa Diretora, por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação, segurança pública e ciência e tecnologia e cultura, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes.”
Art. 2.
- O artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 2ºPor decisão da Mesa Diretora e com a anuência do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser destinados a institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de qualquer área do conhecimento, desde que vinculados a instituições federais ou estaduais de ensino superior ou de pesquisa, devendo o beneficiário prestar contas aos órgãos competentes dos recursos recebidos e sua vinculação.”
Art. 3.
O parágrafo único do artigo 3º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo únicoQualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para a União, para o Estado ou para os Municípios, ou ainda para qualquer instituição a estes vinculadas, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.”
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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