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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.802 DE 04 DE MAIO DE 2020.

Nº 8802/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 8.802 DE 04 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA OU A ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a carga horária ou a adotar regime de trabalho remoto para servidores estaduais efetivos ou comissionados, bem como para trabalhadores terceirizados, que exerçam suas funções em órgãos da administração estadual direta ou indireta ou ainda em empresas públicas estaduais.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores fundamentados na crise de saúde pública do coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, em 04 de maio de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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