Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.793 DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Nº 8793/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8.793 DE 13 DE ABRIL DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSÕES E MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no orçamento de 2020 em obediência ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o inciso XII do artigo 77 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro e o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.