Rio de Janeiro
LEI Nº 8.791 DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Nº 8791/2020
LEI Nº 8.791 DE 07 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, O PROGRAMA “SEGURANÇA PRESENTE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município de Duque de Caxias, o Programa “Segurança Presente”, com o objetivo de evitar situações de conflitos e reduzir a criminalidade nessa região.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
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