Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.790 DE 07 DE ABRIL DE 2020.

Nº 8790/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8.790 DE 07 DE ABRIL DE 2020.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – SUIPA –, LOCALIZADA NA AVENIDA DOM HÉLDER CÂMARA, 1801, NO BAIRRO DE BENFICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Social do Estado do Rio de Janeiro, o prédio da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais – SUIPA –, localizada na Avenida Dom Hélder Câmara, 1801, no bairro de Benfica, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.