Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 879, de 22 de julho de 1985
Nº 879/1985
LEI Nº 879, DE 22 DE JULHO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1733, sl. 801 - Centro e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica