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LEI Nº 8.787 DE 06 DE ABRIL DE 2020.

Nº 8787/2020

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LEI Nº 8.787 DE 06 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA Delegacia Especializada deverá ter completa acessibilidade para as pessoas com deficiência.
Art. 2.
Será assegurado intérpretes de Libras, pessoal especializado e treinado para o atendimento.
Art. 3.
Será concedida prioridade, hierarquicamente, aos que possuírem maiores dificuldades pessoais.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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