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LEI Nº 8.781 DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Nº 8781/2020

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LEI Nº 8.781 DE 02 DE ABRIL DE 2020.

DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E LAZER DOS PESCADORES DE ZACARIAS (ACCLAPEZ), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombada, por interesse histórico, artístico e cultural, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a sede da Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (ACCLAPEZ), localizada no município de Maricá.
§ 1ºFica proibida qualquer destruição ou descaracterização da sede da ACCLAPEZ.
§ 2ºFica permitida a alteração das paredes internas da sede da ACCLAPEZ, no caso de eventual reforma de seu espaço interno e em virtude da necessidade de modernização tecnológica do mesmo.
Art. 2.
Inclui-se também, no presente tombamento, todo o acervo histórico e cultural que guarnece a sede da ACCLAPEZ.
Art. 3.
O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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