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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 878, de 22 de julho de 1985

Nº 878/1985

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LEI Nº 878, DE 22 DE JULHO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MONTESSORIANA - ABEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MONTESSORIANA - ABEM, com sede na Rua Sait Roman, 154 - Copacabana, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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