Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 878, de 22 de julho de 1985
Nº 878/1985
LEI Nº 878, DE 22 DE JULHO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MONTESSORIANA - ABEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MONTESSORIANA - ABEM, com sede na Rua Sait Roman, 154 - Copacabana, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica