Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.776 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8776/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8.776 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O PODER EXECUTIVO DEVERÁ PUBLICIZAR AS ATAS DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo deverá publicizar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.