Rio de Janeiro
LEI Nº 8.774 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8774/2020
LEI Nº 8.774 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do § 1º do artigo 40, da Lei Complementar nº 08, de 25 de outubro de 1977, prorrogar o contrato de cessão de uso a título oneroso, do imóvel localizado à Avenida Afrânio de Melo Franco, 290-A, Leblon.
Art. 2.
A prorrogação de que trata o artigo 1º desta Lei será pelo prazo de 20 (vinte anos).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica