Rio de Janeiro
LEI Nº 8.771 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8771/2020
LEI Nº 8.771 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, PARA INCLUIR NA LISTA DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA O ÁLCOOL GEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;
29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.”
Rio de Janeiro, em 23 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica