Rio de Janeiro
LEI Nº 8.764 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8764/2020
LEI Nº 8.764 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE SAÚDE DO TRANSTORNO DE PERSONALIDADE BORDERLINE (TPB), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica