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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.764 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8764/2020

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LEI Nº 8.764 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE SAÚDE DO TRANSTORNO DE PERSONALIDADE BORDERLINE (TPB), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Prevenção de Saúde do Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Em apoio ao Programa de Prevenção de Saúde do TPB, fica instituída a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo, intensificando-se a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população.
Art. 3.
Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção de Saúde do TPB, deverá promover avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e psicológicos assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Art. 4.
O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com a União e os Municípios, através de seus órgãos competentes, na realização dos exames e tratamentos.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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