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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.761 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8761/2020

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LEI Nº 8.761 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DENOMINA “JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT” O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ESTADUAL DA LAGOA DA TURFEIRA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de “JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT” o Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Lagoa da Turfeira, Unidade de Conservação de Proteção Integral localizada no Município de Rezende/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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