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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.758 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8758/2020

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LEI Nº 8.758 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA BANTO, PRATICADO NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma Banto, praticado nas religiões de matrizes afro-brasileiras.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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