Rio de Janeiro
LEI Nº 8.758 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8758/2020
LEI Nº 8.758 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA BANTO, PRATICADO NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica