Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.757 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8757/2020

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 8.757 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 7.922, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei nº 7.922, de 20 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVASDE CONFLITOS (NR)”

Art. 2.
Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 7.922, de 20 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. (NR)”

Art. 3.
Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 7.922, de 20 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

3ª Semana de outubro

(...)

SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS. (NR)”

Art. 4.
Adicione-se Artigo 3º à Lei nº 7.922, de 20 de março de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.