Rio de Janeiro
LEI Nº 8.757 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Nº 8757/2020
LEI Nº 8.757 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 7.922, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVASDE CONFLITOS (NR)”
“Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. (NR)”
“Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
3ª Semana de outubro
(...)
SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS. (NR)”
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
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