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LEI Nº 8.755 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Nº 8755/2020

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LEI Nº 8.755 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL VINCULADAS A REDES PÚBLICAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS CUJO GENITOR, GENITORA OU RESPONSÁVEL TENHA DEPENDENTE COM MICROCEFALIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica garantida a vaga em escolas de educação integral vinculadas a redes públicas de ensino, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para alunos cujo genitor, genitora ou responsável tenha dependente com microcefalia.
Art. 2.
Fará jus à vaga prevista no artigo anterior o aluno que comprovadamente residir com o genitor, genitora ou responsável que tenha dependente com microcefalia.
Art. 3.
A garantia de que trata o Artigo 1º dar-se-á em estabelecimentos educacionais próximos da residência do genitor, genitora ou responsável, ou em local de sua escolha.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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