Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 875, de 17 de julho de 1985
Nº 875/1985
LEI Nº 875, DE 17 DE JULHO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII - ASFLE.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII - ASFLE, com sede na rua Senador Dantas, 76/12º. e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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