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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 875, de 17 de julho de 1985

Nº 875/1985

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LEI Nº 875, DE 17 DE JULHO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII - ASFLE.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII - ASFLE, com sede na rua Senador Dantas, 76/12º. e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1985.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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